É possível uma democracia iliberal?
por Eduardo Zarelli
A condição histórica que estamos a viver apresenta involuntariamente alguns desdobramentos de grande alcance, dada a pobreza do confronto que caracteriza o debate e a elaboração ideal; mas é igualmente verdade que se podem constatar tendências inesperadas, em contraciclo relativamente à anunciada “fim da História”. Como em todo o momento de transição, não é possível prever com certeza quais os cenários que se imporão no futuro, mas uma coisa é já certa: a globalização produz efeitos contraditórios e frequentemente opostos às expectativas criadas pela ocidentalização do mundo. O pensamento liberal hegemónico, afirmado, proclamando a alegada morte das ideologias – com o ditame do “politicamente correcto”, que impõe um pensamento único conformista – permanece, não por acaso, desconcertado perante a refutação aberta da coincidência entre democracia e o próprio liberalismo.
Como é sabido, Viktor Orbán – primeiro-ministro desde 2010, durante várias legislaturas consecutivas, com larguíssimas maiorias parlamentares e um consenso amplo e consolidado na Hungria (país membro da União Europeia) – afirma abertamente a legitimidade de uma “democracia iliberal”, conceito que, transversalmente, também outros desenvolvem, na esteira do crescente populismo – fenómeno hoje mundial – para além de um posicionamento cristalizado entre direita e esquerda. É, aliás, o próprio líder do Fidesz (União Cívica Húngara) quem afirma sem rodeios que «os valores da Pátria e da identidade cultural têm precedência sobre a identidade individual». Palavras obviamente inaceitáveis tanto para os tardios cantores do cosmopolitismo iluminista e do primado universal dos direitos individuais como para os novos corifeus da governação tecnocrática. Dentre estes, tomemos – entre outros – o autoritário jurista Sabino Cassese, que nas páginas do Corriere della Sera escreve que «a democracia não pode deixar de ser liberal», e a razão é que «se não existe liberdade de expressão, ou se os meios de comunicação estão nas mãos do governo, não é possível exprimir-se livremente e, portanto, não se pode fazer parte desse espaço público no qual se formam as orientações colectivas. Se a liberdade de associação e a de reunião são impedidas ou limitadas, não é possível organizar-se em partidos ou movimentos e a sociedade civil pode votar, mas não organizar consenso ou dissenso. Se os meios de produção estão concentrados nas mãos do Estado, não há liberdade de empresa e os recursos económicos só podem seguir o caminho indicado pelo governo. Se o poder judicial não é independente, não existe um escudo para as liberdades. Se a liberdade pessoal pode ser limitada por ordem do ministro do Interior (como aconteceu recentemente em Itália no caso do navio Diciotti), os direitos dos cidadãos estão em perigo» (1).
O compêndio jusnaturalista de filosofia do Direito é seguramente completo; Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, não poderia senão subscrever ex post as palavras de Cassese, a partir do valor universalista dessa recondução da democracia a um cânone liberal. Contudo, é precisamente neste elemento fundador da modernidade que se revela uma contradição substantiva determinante. A ideia de que a democracia se esvanece se se torna iliberal – como afirma o próprio título do artigo escrito pelo juiz emérito do Tribunal Constitucional – não pode deixar de ser uma afirmação a contextualizar historicamente, uma vez que, como todos sabem, a palavra e a prática da democracia nasceram em Atenas no século VI a.C., quando o liberalismo estava ainda muito longe de surgir no palco da História (o que só viria a acontecer a partir do século XVII).
Na Grécia, a democracia era directa (todos os cidadãos podiam participar na ekklesía ou assembleia, verdadeiro órgão decisório) e quem governava era o povo, em vez de eleger homens encarregados de o governar. A democracia foi, portanto, concebida não em relação ao indivíduo, mas à comunidade organizada, à cidade (pólis). Característica principal da sua existência é o conceito de cidadania, segundo o qual cidadão (polítes) é quem pertence a uma pátria, isto é, a uma terra e a um passado. O mesmo pressuposto vale também para o conceito de “liberdade”: para o grego, é a pertença que confere liberdade, e ser livre significa ter o direito de participar na vida política, portanto, na vida da cidade. Ora, se a democracia está indissoluvelmente ligada ao conceito de liberdade – e este está, por sua vez, ligado ao conceito de pertença a uma comunidade (logo, cidadania política) – segue-se que, numa cidade de homens livres, o interesse particular não pode senão submeter-se ao interesse geral, isto é, ao da pólis. Disto resta vestígio no insulto moderno “idiota” (idiotes), que originalmente designava precisamente a pessoa desinteressada da vida política comunitária.
Esta concepção da democracia – anterior ao contratualismo de John Locke e ao formalismo jurídico de Montesquieu como garantias dos direitos individuais – manifestou-se em diversos contextos ao longo da História. O thing ou parlamento dos povos escandinavos e germânicos, assembleia de governo de todos os homens livres, desempenhou um papel decisivo na Idade Média, tanto pré-cristã como cristã. As assembleias cantonais suíças derivam directamente do federalismo pré-moderno, tal como Marsílio de Pádua evoca o conceito de soberania popular para defender a autoridade política do Imperador face à Igreja. A concórdia e o consenso – e não a coacção – caracterizam a relação entre governantes e governados na concepção de Altúsio (Johannes Althusius), baseada na associação comunitária e na subsidiariedade. Esta consociatio é uma estrutura cooperativa de grupos organizados voluntariamente, na qual se desenvolve a vida política e social, legitimando a autoridade do decisor a partir de baixo.
A democracia, no que tem de mais fundamental, opõe-se assim directamente à legitimação liberal da apatia política, na qual não se pode deixar de ver uma negação da soberania popular; mas o governo democrático revela-se incompatível com os princípios liberais de muitas outras formas, pois é uma forma de autoridade política e não admite que esta seja subordinada à economia nem ao controlo dos seus representantes. Ele faz derivar os direitos políticos da cidadania e implica, portanto, que o indivíduo se defina antes de mais pelas suas pertenças associativas intermédias. Não existe democracia sem povo, sem nação e sem cidade, não sendo estas estruturas transitórias e precárias, mas sim os contextos privilegiados da prática política. A democracia, em última análise, não é senão a forma política através da qual o maior número de pessoas pode participar na vida pública.
Para compreender, portanto, a profunda crise da democracia na contemporaneidade, é necessário ter bem presente a diferença entre a democracia pré-moderna e a actual, comummente designada por liberal-democracia. As sociedades ocidentais, nas quais esta se afirmou historicamente, são abaladas antes de mais pela distância intransponível entre as classes dirigentes e a população. As instituições representativas encontram-se deslegitimadas no senso comum, ao ponto de as elites tecnocráticas e intelectuais duvidarem explicitamente da representabilidade do povo. O ideal da governance, isto é, a forma de tornar “não democrática a sociedade democrática”, é hoje uma realidade: sem suprimir a aparência procedimental, pratica-se um sistema de governo indiferente ao povo – ou, se for o caso, contra ele – em nome de uma heterodirecção transnacional económico-financeira. Pense-se ainda na deriva censória e totalitária do oligopólio dos meios de comunicação digitais, pelo qual sociedades privadas – para os europeus, sociedades privadas estrangeiras – detêm a gestão incondicional de um monopólio natural que lhes atribui o poder de infligir potencialmente uma espécie de morte civil a movimentos, cidadãos e agentes económicos, sem responderem pelo exercício desse poder nem perante as comunidades cuja vida social e política fica amplamente condicionada, nem perante os utilizadores (que, como se disse, são o produto revendido e não os clientes da sua actividade), nem sequer, em última instância, perante os próprios accionistas.
Não é certamente por acaso que esta heterogénese democrática dos fins liberais se conjuga com a ocidentalização do mundo, a expansão – também violenta – da liberal-democracia que caracteriza o cenário internacional. A exportação da “democracia” e dos “direitos do homem” (no tempo do primeiro colonialismo falava-se de “civilização” e de “progresso”) instrumentaliza o universal em função de interesses políticos e económicos meramente oportunistas e parciais. O universalismo de hoje é, na realidade, o nacionalismo da potência hegemónica mundial. Impor a democracia a um povo só pode levá-lo a considerar a “liberal-democracia” como uma forma de agressão.
A liberal-democracia subordina a sociedade à realização hedonista do indivíduo, degenerando a liberdade em mera permissividade, um “despotismo suave” – para usar a expressão de Alexis de Tocqueville – que se instala sobre a multidão solitária de homens semelhantes, moldados pela ortodoxia do “politicamente correcto”, ao passo que o objectivo da democracia clássica é o bem comum, no qual a pessoa realiza o seu fim (telos), a vida boa reconhecida na comunidade de que faz parte. No Estado democrático, é o povo que é soberano. Algo diferente ocorre no Estado liberal, no qual soberano se torna o número orientado para o lucro. A modernidade coloca o limite da liberdade subjectiva onde começa a do outro, enquanto a pertença comunitária coloca o indivíduo sob obrigação para com os outros, razão pela qual a liberdade é entendida como responsabilidade, que se traduz em dever cívico desinteressado. O liberalismo, através dos vícios privados e das virtudes públicas, promove a realização da riqueza individual como emancipação do sujeito de qualquer medida e norma ética, enquanto a democracia dos antigos procura evitar que o Rei se torne um tirano, que o indivíduo se torne um déspota de si mesmo e dos outros, reduzindo-os a instrumentos do seu interesse e degradando a própria potência a uma “vontade de poder” sobre uma realidade reificada e, por isso, aniquilada.
À luz de tudo isto, perante o declínio da vida associativa e da justiça social provocado pela subsunção de toda a intenção e acção individual e colectiva à forma capital, é legítimo imaginar – em contraciclo – uma democracia holística, em que o critério da acção política não seja a expansão dos direitos individuais, mas a promoção e a defesa da comunidade nacional, territorial, religiosa e familiar? Sim, podemos imaginá-la, aliás, devemos fazê-lo, se ainda preservarmos o respeito por nós próprios e uma concepção da dignidade humana não degradada a meras pulsões mercantilizadas. Como bem observa Rodolfo Casadei, o liberalismo, ao relativizar e, por fim, desarticular com sucesso todas as formas de pertença colectiva da pessoa – família, comunidade territorial, filiação religiosa, pátria – pode levar avante com êxito o programa de engenharia social totalizante, centrado no indivíduo: «Autodeterminação é a palavra-de-ordem das liberal-democracias; todas as discussões políticas, culturais e jurídicas decorrem a partir do pressuposto de que a vontade autónoma do indivíduo é o critério a respeitar e a valorizar» (2).
As críticas liberais dirigidas às soberanias democraticamente expressas (leia-se: à vontade popular) são intelectualmente honestas ou respondem antes a uma mistificação ideológica? As sanções contra a Hungria votadas pelo Parlamento Europeu abriram uma perspectiva inquietante sobre a relação entre vontade popular e ordenamentos supranacionais, seguindo-se a ingerência coerciva sobre a soberania legislativa interna em função da repartição dos fundos económicos comuns. Sabemos que as principais acusações levantadas por uma parte política dizem respeito às iniciativas no campo dos media, ao uso indevido dos fundos europeus, às alegadas violações da liberdade de associação, à corrupção, ao “condicionamento” do aparelho judicial e ao não respeito pelos «direitos fundamentais de migrantes, requerentes de asilo e refugiados». Na realidade, hoje, tanto na Hungria como na Polónia, a liberdade de expressão, de imprensa e de associação está plenamente em vigor. A influência sobre os meios de comunicação oficiais (mas não electrónicos) não é certamente superior à exercida em qualquer país da União Europeia por uma força política maioritária; aliás, se fizéssemos uma comparação atenta com Itália, provavelmente obteríamos resultados pouco previsíveis quanto à unilateralidade da informação. No que diz respeito ao poder legislativo, todas as constituições democráticas prevêem a possibilidade de serem modificadas, em nome do Povo soberano que legitima o seu estatuto. Apenas a atenção à independência do poder judicial parece pertinente; contudo, sem entrar no mérito de acusações específicas muito frágeis, também neste domínio a ameaça ao Estado de direito não é certamente prerrogativa exclusiva de governos políticos plebiscitários. Quem esteja de boa-fé sabe que o exemplo de uma justiça frequentemente negada é precisamente o nosso país, onde a lei se aplica ao “inimigo” e se interpreta para o “amigo”. Em geral, os juristas, a nível internacional, tendem cada vez mais a substituir-se aos representantes do povo, até mesmo como criadores de leis, que não deveriam ser aplicadas nem à letra nem segundo o espírito de quem as promulgou, mas reinterpretadas à luz da moralidade misantrópica dos julgadores. Ora, o que deveria tornar um juiz – funcionário não eleito – intérprete autorizado da sociedade? Nada, pois a vontade popular exprime-se em democracia através da participação e do consenso político. A deriva tecnocrática inclui, assim, a autorreferencialidade do poder judicial, que ultrapassa o seu papel e se coloca como elite dominante sobre o povo, em vez de o servir.
Apesar desta deriva, o primado do comunitário não deve, ainda assim, ameaçar as liberdades pessoais, incluindo a adesão voluntária a um contexto político e social, sob pena de negar a justiça como valor universal, numa deriva autoritária do poder constituído. A superação do paradigma individualista pelo paradigma comunitário não legitima nenhum sistema político a faltar ao respeito pela dignidade e pela natureza humanas, algo que, pelo contrário, está a acontecer com a verdadeira mutação antropológica produzida pela civilização tecnomorfa e pelo domínio totalizante do materialismo prático e do reducionismo tecno-científico. É evidente que a demagogia dos “especialistas” substituiu o dogmatismo confessional ou ideológico por uma fé acrítica, igualmente dogmática, na tecnociência – aliás, nada mais distante do autêntico espírito científico, que é profundamente inclinado à problematização e ao sentido da provisoriedade dos resultados. O indivíduo mutante pós-humano que se perfila neste presente distópico não seria possível, hoje, sem a premissa filosófica liberal segundo a qual o sujeito tem o direito de perseguir a sua máxima felicidade sem limites e sem consideração pelos outros, pela natureza e pelo Ser. A antropologia individualista e utilitarista é hostil à natureza e ao senso comum da realidade; inflamada por uma tensão titânica para o ilimitado, nega a forma e a sacralidade do vivente, gerando sistemas económicos, políticos e jurídicos destinados a uma catástrofe ecológica e a contradições sociais insolúveis, na presunção irresponsável de confiar à técnica a resolução dos problemas que a própria técnica cria.
Os jornalistas e intelectuais neoliberais são tão unilaterais que não compreendem que a demonização preconceituosa do populismo alimenta a sua difusão. A natureza do capitalismo contemporâneo apresenta-se “de direita” no plano económico (emancipação absoluta da lógica do lucro), “de centro” no plano político (na medida em que se mantêm as formas instituídas do existente) e “de esquerda” no plano cultural (o costume dominante é o do progresso e do individualismo “politicamente correcto”). A inversão desta tríade dominante no senso comum foi atempadamente captada com eficácia pelo sociólogo americano Daniel Bell, em As contradições culturais do capitalismo, quando escreveu considerar-se socialista em economia, liberal em política e conservador em cultura. A manipulação da opinião pública atingiu, aliás, um nível tal que se converte no seu oposto, porque, de tanto manipular e mistificar, induz quem manipula e mistifica a acreditar que a imagem distorcida da realidade é o próprio mundo real.
Quais são, então, as tendências que devem servir efectivamente de critério distintivo das políticas soberanistas? Em primeiro lugar, a subalternidade ao paradigma ocidental dominante. A Europa “paga” hoje a sua incapacidade de se desvincular dos Estados Unidos após o desaparecimento da União Soviética, a escolha de regressar ao capitalismo predador e de colocar os Estados ao serviço dos “mercados”. Torna-se indispensável, portanto, identificar procedimentos qualitativos e não meramente quantitativos de consenso, reactivar a participação de base – através dos corpos intermédios, das associações, dos municípios e das assembleias regionais – e valorizar o vivido, o local e o territorial na sustentabilidade e na resiliência, mas num horizonte de grande espaço continental auto-suficiente e multilateral. Para tal, os instrumentos concretos são as autonomias locais reais, a subsidiariedade e o instituto do referendo propositivo; numa palavra, deve ser consagrada a prioridade da participação sobre a delegação e a representação. Pertença, socialização, reciprocidade e participação são os traços fundamentais da “democracia orgânica”, para usar a expressão de Alain de Benoist (3).
Para participar, é indispensável reconhecer-se no contexto em que a interacção ocorre; consequentemente, torna-se essencial reconstruir a comunidade, na qual o bem comum não é subordinado ao individual e, pelo contrário, o indivíduo toma consciência de si precisamente porque pertence a uma identidade cultural colectiva. Numa sociedade em que a ideia de Pátria seja voluntarista, desinteressada e inclusiva, a solidariedade não degenera num abstracto humanitarismo moralista (e nas suas ingerências internacionais), mas exprime-se num “sentir comum” e encarna-se politicamente na justiça social e na autodeterminação dos Povos.
Notas
1. “A democracia esvanece-se se se torna iliberal”, Corriere della Sera, 29 de Agosto de 2018.
2. “É possível uma democracia iliberal?”, Tempi, 31 de Agosto de 2018.
3. Alain de Benoist, Democracia, o problema, Pagine Editore, 2017.
