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A imigração islamizada e a regressão civilizacional

O que está a ser feito na Europa não é integração. É o seu oposto.

por João Pereira dos Santos

O debate sobre imigração na Europa continua a ser conduzido com uma superficialidade desconcertante. Raramente se enfrenta a questão essencial: o que acontece quando modelos civilizacionais distintos coexistem no mesmo espaço jurídico sem um denominador comum efetivo?

No caso da imigração oriunda de contextos islamizados, esta questão ganha particular relevância. Não por razões étnicas, mas por razões estruturais. O Islão, em várias das suas interpretações, não se limita à esfera religiosa. Assume-se como um sistema normativo completo, que regula a vida social, familiar e, em certos casos, a própria administração da justiça.

Este ponto entra em tensão direta com os princípios basilares das democracias europeias: a separação entre religião e Estado, a primazia da lei civil, a igualdade perante a lei e a independência dos tribunais. Estes não são princípios negociáveis dentro do modelo europeu. São o seu núcleo duro.

No entanto, sinais de fragmentação começam a tornar-se visíveis. Em várias cidades europeias, existem “no go zones”, territórios onde a presença do Estado é reduzida e onde normas sociais paralelas ganham preponderância prática. Nestes contextos, a aplicação uniforme da lei deixa de ser garantida, colocando em causa um dos pilares fundamentais do Estado de Direito: a igualdade perante a lei.

O Reino Unido oferece um exemplo particularmente relevante desta tensão. Existem estruturas conhecidas como tribunais de sharia, que operam sobretudo em matérias de direito familiar e resolução de litígios comunitários. Embora formalmente enquadrados como mecanismos de arbitragem ou mediação voluntária, o seu crescimento reflete uma realidade mais profunda: a persistência de sistemas normativos paralelos, assentes em referências religiosas, dentro de um ordenamento jurídico que deveria ser uno.

Mais do que a sua existência, o que levanta questões é o discurso político emergente em torno destes fenómenos. Nos últimos anos, têm surgido posições, inclusive ao nível governativo em alguns países europeus, que defendem a aceitação destas estruturas como expressão de tolerância religiosa.

Ora, a ideia de que tribunais baseados em normas religiosas devem ser integrados no sistema como manifestação de diversidade cultural representa uma inversão conceptual significativa.

Esta abordagem ignora um ponto essencial: a tolerância não pode implicar a fragmentação da lei. Um sistema jurídico que admite, formalmente ou na prática, a coexistência de diferentes regimes normativos consoante a origem cultural ou religiosa dos cidadãos deixa de ser um sistema universal. E quando a lei deixa de ser universal, deixa de ser igual.

As implicações são profundas. A aceitação de normas diferenciadas em função de pertença comunitária afeta diretamente áreas como o estatuto da mulher, os direitos individuais, a liberdade de expressão e o próprio conceito de justiça. A ideia de que todos são iguais perante a lei torna-se, nesse contexto, progressivamente contingente.

Este fenómeno resulta de uma intenção deliberada de rejeição dos valores ocidentais por dos indivíduos envolvidos. Resulta ainda, de forma cumulativa, da manutenção de referências normativas incompatíveis com esses valores e da hesitação dos Estados em afirmar, de forma clara, os limites do seu próprio sistema, confiando que aquele afegão ou paquistanês que acabou de aterrar, vai abdicar do seu direito divino de bater na(s) mulher(es) só porque está longe da Ásia.

O problema não é a diversidade. É a ausência de um quadro comum não negociável.

Se a Europa pretende preservar o seu modelo jurídico e civilizacional, terá de enfrentar esta realidade sem simplificações. Não pode negar evidências.

A história mostra que os sistemas jurídicos não colapsam de forma abrupta. Erosionam-se gradualmente, até deixarem de ser reconhecíveis. O que está a ser feito na Europa não é integração. É o seu oposto. É facilitar que o terceiro mundo venha para o continente comportar-se de forma terceiro mundista, destruindo dessa forma as sociedades mais avançadas e prósperas da história da humanidade. É, em suma, um suicídio civilizacional.