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Áustria, decisão chocante: a lei da Sharia entra nos tribunais de Viena

Áustria, decisão chocante: a lei da Sharia entra nos tribunais de Viena

Na Áustria, a notícia tem o tom de um precedente histórico: um tribunal civil de Viena validou uma sentença arbitral baseada na Sharia (sistema de lei islâmica, baseado no Alcorão, nos hádices [relatos da vida do profeta Maomé] e na Suna [os ensinamentos e práticas do profeta]), condenando um homem ao pagamento de 320 mil euros. Este caso vai muito para além do valor em jogo e abre o debate sobre o reconhecimento de um verdadeiro sistema jurídico paralelo no coração da Europa.

Áustria abre portas à arbitragem islâmica

O caso é simples nos seus factos, mas explosivo nas suas consequências. Dois homens decidiram submeter as suas disputas contratuais a uma arbitragem privada regida pelos princípios da “Ahlus-Sunnah wal-Jamaah”. O veredicto condenou um dos homens ao pagamento da multa, mas este contestou a decisão, argumentando que a Sharia era vaga, arbitrária e incompatível com os valores fundamentais do direito austríaco. O Tribunal Civil de Viena, no entanto, rejeitou o recurso, decidindo que não é papel do poder judicial verificar detalhadamente quais as normas islâmicas que foram aplicadas, mas apenas garantir que o resultado não entra em conflito com os “princípios fundamentais” do direito nacional. Essencialmente, as partes podem escolher livremente vincular-se às regras religiosas, desde que o resultado final não viole directamente o direito austríaco. Esta decisão aparentemente neutra, no entanto, abre caminho a cenários preocupantes. Se a arbitragem islâmica se tornar comparável à arbitragem comercial ou canónica, será criado um corredor legal através do qual a Sharia poderá penetrar no tecido jurídico europeu. Hoje, é uma disputa económica; amanhã, a mesma lógica poderá aplicar-se a disputas familiares, de herança ou comunitárias

Uma situação que se alastra por toda a Europa

Não é por acaso que os advogados e os cidadãos na Áustria já falam numa “dupla via de justiça”, em que o código civil é complementado por um corpo de leis religiosas, não inscritas na Lei, mas validadas pelo poder judicial. Este fenómeno recorda tendências anteriores, nas quais os tribunais islâmicos têm progressivamente conquistado influência em questões matrimoniais e patrimoniais. Em Inglaterra, por exemplo, há anos que existem dezenas de conselhos da Sharia, e até um Tribunal de Arbitragem Muçulmano, oficialmente reconhecido pela Lei de Arbitragem de 1996, que permite que disputas civis sejam resolvidas com base na lei islâmica. O resultado tem sido a proliferação de um sistema de justiça paralelo que muitas vezes prejudica especialmente as mulheres, que são forçadas a recorrer a tribunais religiosos para divórcio ou acordos de bens, com menos garantias do que ao abrigo da lei estatal. Há muito que críticos e juristas denunciam o risco de, em nome do multiculturalismo, o Estado abdicar do seu monopólio legal, incentivando o aparecimento de “enclaves normativos” em que o direito europeu está subordinado a códigos religiosos. A decisão de Viena, neste sentido, é um sinal de que a mesma dinâmica está agora a enraizar-se também no continente, com o efeito de legitimar práticas e regras estranhas aos nossos sistemas jurídicos.

A Sharia é o produto de uma visão expansiva do mundo.

O que está em causa, portanto, não é um caso isolado, mas a própria definição de soberania jurídica na Europa. Se um Estado permitir que as comunidades religiosas apliquem as suas próprias regras de forma autónoma, desde que não entrem em conflito com princípios fundamentais, corre-se o risco de surgirem espaços indefinidos onde o direito europeu se torna apenas uma estrutura formal. Com esta decisão, a Áustria está a ser pioneira nesse sentido. Para muitos, isto representa uma cedência cultural e política: uma porta aberta para a normalização progressiva da Sharia na Europa. Este precedente, se não for contestado, corre o risco de transformar o direito ocidental numa casca vazia — já enfraquecida por anos de jurisprudência progressista, isto é, interpretações judiciais que submetem o direito à lógica ideológica (do direito de família à imigração e à liberdade religiosa), reduzindo efetivamente a autoridade do nosso sistema jurídico — dentro do qual outros sistemas regulatórios, incorporando visões de mundo radicalmente expansivas, podem proliferar.