O problema está num Tribunal Constitucional que se transformou numa concelhia do PS
por João Pereira dos Santos
O Tribunal Constitucional decidiu: Portugal não pode defender a sua própria nacionalidade, e um terrorista da Al Qaeda tem os mesmos direitos à nacionalidade que um português de Mirandela.
A decisão do Tribunal Constitucional sobre a perda da nacionalidade volta a mostrar a distância entre certa elite jurídica, que já nem se lembra do que aprendeu na faculdade, e o país real. O tribunal da esquerda radical descobriu, com a solenidade habitual de quem nunca paga a fatura das suas próprias teorias, que Portugal não pode distinguir entre quem nasce português e quem recebe a nacionalidade portuguesa por decisão do Estado.
Mas essa distinção é elementar.
Para os portugueses de origem, a nacionalidade é um direito. É identidade, raiz, pertença originária. Para quem a adquire depois, a nacionalidade é um privilégio concedido por Portugal. E aquilo que uma comunidade política concede deve poder depender de lealdade, integração e respeito mínimo pelas suas regras fundamentais.
O absurdo é que esta posição vai além daquilo que os outros países europeus, e até o próprio Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, têm admitido. Em França, na Dinamarca, na Bélgica e no Reino Unido, a perda da nacionalidade já foi aceite em contextos ligados a terrorismo, segurança nacional e criminalidade especialmente grave, desde que existam garantias essenciais: dupla nacionalidade, ausência de apatridia, base legal, controlo judicial e proporcionalidade.
O TEDH, que dificilmente pode ser confundido com uma filial clandestina da extrema-direita, já admitiu, em casos como Ghoumid c. França, Johansen c. Dinamarca, K2 c. Reino Unido e El Aroud c. Bélgica, que um Estado pode retirar a nacionalidade a quem representa uma ameaça grave, sobretudo quando essa pessoa tem outra nacionalidade e não fica apátrida.
A pergunta é simples: se outros Estados europeus podem defender a sua nacionalidade dentro dos limites dos direitos humanos, por que razão deve Portugal ficar constitucionalmente obrigado a ficar com terroristas, homicidas e violadores?
O Tribunal Constitucional fala de igualdade, mas parece esquecer que igualdade não é tratar realidades diferentes como se fossem iguais. Um português de origem e alguém que recebeu a nacionalidade por aquisição não estão na mesma posição perante a comunidade nacional. Um nasceu dentro do vínculo. O outro recebeu esse vínculo por privilégio concedido pelo Estado português.
Isto não significa arbitrariedade. Não significa perseguição. Não significa retirar nacionalidade a torto e a direito, como se o Estado andasse com uma borracha em vez de uma Constituição. Significa apenas reconhecer que há casos extremos em que Portugal deve poder dizer: este estatuto foi concedido, mas foi gravemente traído.
A nacionalidade portuguesa não é um brinde administrativo. Não é um papel carimbado sem alma. É pertença a uma comunidade histórica, cultural e política. Quem a recebe de presente deve honrá-la. E quem a agride por atos gravíssimos deve saber que Portugal não está condenado a assistir de braços cruzados.
O mais irónico é que o Tribunal invoca direitos fundamentais, mas ignora o direito dos portugueses a decidir os limites da sua própria comunidade política. Porque também há soberania. Também há povo. Também há vontade democrática. Essa coisa inconveniente que aparece nas eleições e estraga tantos seminários constitucionais.

Se França, Dinamarca, Bélgica, Reino Unido e o próprio TEDH admitem soluções deste tipo em condições exigentes, então o problema não está na ideia de retirar a nacionalidade adquirida a quem traiu gravemente o país. O problema está num Tribunal Constitucional que se transformou numa concelhia do PS.
A nacionalidade de origem é um direito. A nacionalidade adquirida é um estatuto concedido pelo Estado português. E nenhum país pode ser impedido de retirar aquilo que concedeu a quem usou esse vínculo para cuspir na comunidade que o acolheu.
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