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É preciso devolver o poder aos povos europeus!

aquilo a que chamam «Estado de direito», [...] não passa de uma ditadura judicial

por Jean-Yves Le Gallou

Reproduzimos abaixo a intervenção de Jean-Yves Le Gallou na Cimeira Europeia para a Remigração, realizada no Porto no sábado, 30 de Maio de 2026, na presença de numerosas personalidades europeias.

Esta cimeira deu igualmente origem ao lançamento da primeira petição europeia («Save Europe Act») destinada a travar a imigração, reforçar a segurança das fronteiras e proteger a identidade etnocultural das nações europeias.

O papel paralisante do poder judicial

Dois terços dos europeus consideram que há demasiada imigração na Europa e, no entanto, no ano passado, mais de 4 milhões de estrangeiros extra-europeus, oriundos do mundo árabo-muçulmano, de África ou da Ásia, entraram na Europa para aí permanecer. Como pode existir uma discrepância tão grande entre o desejo dos povos e a realidade das políticas seguidas? São possíveis três explicações: a má-fé ou a cobardia dos dirigentes políticos, a força da doxa mediática, mas também o papel paralisante do poder judicial. É este último aspecto que gostaria de abordar perante vós.

Começarei a minha intervenção com dois exemplos franceses. Em 2023, o Parlamento aprovou uma lei sobre a imigração. Esta continha elementos bastante favoráveis aos imigrantes e outros mais restritivos quanto às condições de permanência e de instalação. O Conselho Constitucional foi chamado a pronunciar-se sobre a validade dessa lei e anulou três quartos das disposições minimamente restritivas. Resultado: Parlamento zero, poder judicial um.

Querem outro exemplo? Aqui está! Um alto funcionário francês, actualmente deputado europeu pelo Reagrupamento Nacional, foi durante sete anos director da Frontex, o serviço de controlo das fronteiras externas da União Europeia. Fabrice Leggeri tentou fazer o seu trabalho limitando a imigração clandestina, mas foi forçado a demitir-se pelas autoridades europeias e encontra-se hoje na condição de arguido, num processo movido pelo pelo Tribunal da Relação de Paris. Isto por, imagine-se, «crime contra a humanidade» (sic). Trata-se evidentemente de dissuadir políticos e funcionários de tentarem regular a imigração.

Este fenómeno do poder judicial não é particular da França: todos os países europeus são, em maior ou menor grau, afectados, através da acção dos seus tribunais superiores ou constitucionais, ou simplesmente das organizações judiciais mais tradicionais.

Foi precisamente o que aconteceu ao nosso amigo Dries Van Langenhove, condenado por um tribunal belga que reconhece que ele tem razão do ponto de vista científico e estatístico na sua análise da imigração, mas considera que criticá-la revela uma intenção de incitamento ao ódio que deve ser punida. Isto através de uma interpretação liberticida de uma lei já ela própria liberticida.

Este poder judicial produz múltiplos efeitos: um efeito retardador, um efeito de censura e, o que é ainda pior, um efeito de autocensura, porque o receio de ser desautorizado intimida e paralisa tanto a palavra dos denunciantes como a acção dos governos e dos legisladores. Isso conduz à adopção de meias-medidas, por receio da censura de uma acção verdadeiramente útil.

Frequentemente apresentado como a quintessência do «Estado de direito», portador de elevados valores morais, este poder judicial acumula desvios antidemocráticos:

1 — Excepto na Suíça, não é um poder eleito e é muitas vezes um poder corporativo que se autopromove.

2 — É um poder que fundamenta as suas decisões na aplicação ou, mais exactamente, na interpretação de textos gerais — convenções internacionais e outros instrumentos — que se prestam a todas as manipulações.

3 — Este poder está sujeito a influências ideológicas progressistas: a título de exemplo, 20% dos juízes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem — cuja jurisprudência inspira a de todos os Estados — estão próximos de associações ligadas à galáxia Soros.

4 — O poder judicial é irresponsável: não tem em conta as consequências práticas das suas decisões de princípio. Por exemplo, em França, o Tribunal Nacional do Direito de Asilo decidiu que todas as mulheres afegãs têm, por natureza, direito de asilo em França e, por conseguinte, direito de residência na Europa. Será responsável decidir que seria possível acolher 30 milhões de pessoas vindas do Afeganistão, conferindo simultaneamente o direito à entrada de mais 30 milhões de pessoas ao abrigo do reagrupamento familiar? É simplesmente irrazoável. Contudo, durante as audiências, os advogados que defendem os direitos dos requerentes de asilo — sejam eles homossexuais togoleses, albinos congoleses, muçulmanas do Sri Lanka ou transexuais peruanos, citando eu aqui jurisprudência — explicam aos juízes que estes não devem, em circunstância alguma, ter em consideração as consequências colectivas das suas decisões individuais.

5 — Este é o ponto cego do poder judicial: pronunciar-se exclusivamente do ponto de vista de indivíduos estrangeiros, sem jamais considerar o interesse geral ou o bem comum.

Rumo ao JUGEXIT!

É por isso que a identidade europeia só poderá ser salva se os povos europeus recuperarem a plena soberania sobre as suas leis e decisões administrativas. Isso pressupõe aquilo a que chamei, na minha obra Remigration pour l’Europe de nos enfants (Remigração para a Europa dos nossos filhos), o JUGEXIT.

O que é o JUGEXIT?

É a supremacia da lei sobre as jurisprudências arbitrárias. Isso implica vários pressupostos:

1 — Sem dúvida, a denúncia de convenções internacionais abstractas, que remontam aos anos 1950 e foram adoptadas em contextos infinitamente diferentes da situação actual. Refiro-me aqui à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança ou à Convenção de Genebra relativa aos Refugiados. Esta última foi concebida para proteger as populações europeias deslocadas após a Segunda Guerra Mundial, e não para acolher o mundo inteiro com base em considerações pseudo-humanitárias.

2 — É igualmente necessário que os nossos países reafirmem a supremacia da sua legislação interna posterior sobre os tratados internacionais.

3 — Finalmente, é necessário que os juízes sejam obrigados — sob pena de prevaricação — a aplicar as leis aprovadas e que lhes seja interdito censurá-las em função do seu estado de espírito ou das suas sensibilidades ideológicas.

Não nos deixemos enganar por aquilo a que chamam «Estado de direito», que demasiadas vezes não passa de uma ditadura judicial, ela própria aparentada à Nau dos Loucos, uma vez que a jurisprudência de numerosos Estados europeus, incluindo a França, em matéria de direito de asilo, confere o direito de entrada e de residência na Europa a 600 milhões de pessoas, o que implicaria urbanizar com betão metade do nosso continente.

É preciso devolver o poder aos povos europeus: directamente através do referendo nos países que o praticam ou através dos seus parlamentares nos restantes. É com este espírito que se realizará um grande acontecimento europeu em Paris no próximo sábado, 31 de Outubro.

Europeus, libertai-vos!